A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) pretende reduzir o risco de pobreza em 10% até 2030.
O risco de pobreza afeta especialmente os idosos. Os últimos dados oficiais que são conhecidos são do ano de 2023. A percentagem de pessoas com 65 ou mais anos em risco de pobreza era de 21,1%. Esta situação era mais grave no grupo das pessoas com 75 ou mais anos.
Este valor representa um aumento relativamente ao ano de 2022. Neste ano a percentagem de pessoas com 65 ou mais anos em risco de pobreza era de 17,1%.
Os valores não são comparáveis porque no ano de 2023 foi introduzida uma alteração na forma de cálculo que consistiu na integração dos dados fiscais no apuramento das pensões de velhice.
Todavia, ainda que não possa ser comparado com os anos anteriores este aumento é relevante. Entre os anos de 2021 e 2022 já tinha ocorrido um aumento de 0,1%. Por outro lado, a introdução de mais dados para uma maior fiabilidade do resultado demonstrou que o risco de pobreza dos idosos era superior ao que vinha sendo apurado nos anos anteriores.
Atualmente 37,1% dos pensionistas de velhice recebe um valor de reforma inferior ao valor mínimo estabelecido no regime geral de pensões que é de € 278,05.
A conjugação entre a percentagem de idosos em risco de pobreza e o número de pensionistas de velhice que recebe um valor de reforma inferior ao valor mínimo demonstra a relevância dos complementos de pensão para combater a exclusão social das pessoas idosas, especialmente o complemento solidário para idosos (CSI) e os benefícios adicionais de saúde (BAS).
A partir da introdução destas prestações, respetivamente nos anos de 2005 e 2007, o risco de pobreza nas pessoas idosas começou a diminuir.
Este aspeto tem sido destacado em diversos estudos sobre esta matéria.
Não poderá ser negada a importância que alguns instrumentos específicos de política social, desenhados com o objetivo de reduzir a pobreza monetária entre a população idosa, tiveram ao longo dos anos. À cabeça destes surge o complemento solidário para idosos (…). O impacto deste subsídio é determinante na diminuição da taxa de pobreza entre a população idosa.
Alexandra Lopes, 2015
Nos restantes grupos etários o risco de pobreza pode ser combatido através de prestações sociais, mas também de alterações no acesso ao mercado de trabalho, formação profissional e melhoria da escolaridade. Nos idosos estas soluções são mais limitadas e restringem-se às prestações sociais.
Com o objetivo de combater o risco de pobreza nos idosos foram introduzidas relevantes alterações no CSI e nos BAS.
O CSI consiste num apoio em dinheiro que é pago mensalmente aos idosos de baixos recursos com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social.
No ano de 2025 esta idade é de 66 anos e 7 meses.
Pretendeu-se aumentar o valor deste complemento e alargar as pessoas idosas abrangidas:
Existem 146 mil beneficiários do CSI e estima-se que estas alterações possam permitir o acesso de mais 1500 por ano.
Para o direito ao CSI é necessário ter recursos inferiores ao valor de referência deste complemento:
Apenas contam para o cálculo deste valor os rendimentos do requerente e os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos.
Também têm direito ao CSI os beneficiários de pensão de invalidez do regime geral exceto se forem titulares da prestação social para a inclusão.
O valor mensal do CSI correspondente a 1/12 da diferença entre os recursos anuais do requerente e o valor de referência. No ano de 2024 pode ser pago o montante máximo de € 600,67 por mês.
Os BAS consistem em prestações de nível variado relativas a determinadas despesas de saúde que permitem aumentar a prestação mensal do CSI e promover o acesso a medicamentos e aos cuidados de saúde.
A prestação mais relevante é a comparticipação de medicamentos com prescrição médica. Esta prestação passou para 100% o que significa que os idosos beneficiários do CSI passaram a ter os medicamentos com prescrição médica de forma gratuita.
Ana Teresa Cruz
Licenciada em Direito
Mestranda em Direito das Crianças, Família e Sucessões na Escola de Direito da Universidade do Minho
Referências