Desde o início da sua atividade, a Comissão de Proteção ao Idoso considerou que era necessária a criação de uma plataforma de ligação entre os idosos e as diversas entidades locais, enquanto garante dos direitos da pessoa idosa e agente de promoção da sua qualidade de vida.
Este objetivo foi concretizado através da figura do Provedor do Idoso. Trata-se de uma pessoa oriunda da comunidade, com idoneidade e especial sensibilidade para as questões das pessoas idosas, que se pretende que sirva de ligação entre a população sénior e as instituições que atuam nesta área.
Pretende-se igualmente que o Provedor do Idoso seja um elemento de ligação à autarquia, designadamente assegurando a representatividade da população sénior na definição das políticas para o envelhecimento. Para este efeito, as autarquias, em articulação com a CPI, têm uma participação ativa na escolha e nomeação do Provedor do Idoso e na atribuição dos meios necessários para a sua atividade.
O Provedor do Idoso está implementado nos municípios de Guimarães, Amares, Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso, estando em curso a sua implementação em mais municípios.
Após o primeiro ano de atividade, os Provedores do Idoso realizaram sessões de apresentação de resultados em conjunto com a CPI.
Os resultados foram muito positivos. As câmaras municipais, os vereadores da ação social e os demais agentes sociais destacaram a ação dos Provedores do Idoso, como se constata nas seguintes conclusões:
A Câmara Municipal de Guimarães foi pioneira na aposta no Provedor do Idoso tendo como princípio o papel de promover a reflexão e ajudar as pessoas mais idosas em função de uma melhor qualidade de vida. A vereadora da ação social, Paula Oliveira, enalteceu o desempenho do Provedor do Idoso numa articulação com o Município e a Rede Social, permitindo uma leitura mais real das fragilidades da população idosa.
É com muita satisfação que registo que Amares é um concelho com muito poucos incidentes no que diz respeito à população sénior. A frase foi proferida pela Provedora do Idoso, Gracinda Faustino. Uma conclusão que enche de alegria o Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel Moreira, e a vereadora da Ação Social, Cidália Abreu, unânimes em reconhecer que “a senhora provedora tem feito um trabalho notável que registamos com muito agrado. É de louvar a sua entrega a esta causa, bem como a de todos os colaboradores do Município e das instituições parceiras que no seu dia-a-dia trabalham em proximidade com os nossos seniores, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para uma participação mais ativa nas políticas municipais e na vida em sociedade”.
Para além da partilha do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Provedor do Idoso da Póvoa de Lanhoso, Álvaro Oliveira, a sessão serviu para apresentação da Assembleia Municipal Sénior. A assembleia terá reuniões mensais e será aberta à população idosa para que possam ser expostos os seus problemas que serão depois apresentados junto da câmara municipal.
O provedor do Idoso é alguém que pela proximidade ou pelas funções que desempenha no seu quotidiano assume uma posição estrategicamente privilegiada para ouvir, perceber e alertar para eventuais problemas, dificuldades ou necessidades a qualquer nível relacionadas com os idosos.
O seu papel poderá ser o de mediador entre os elementos que representa e as instituições nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.
Ao nível das suas competências e do papel a desempenhar, o provedor do idoso deverá:
Ser um mediador entre a autarquia e a população sénior que terá como função assegurar a representatividade dos idosos na definição de políticas.
Em colaboração com os órgãos e serviços competentes, procurar as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos cidadãos idosos e ao aperfeiçoamento da ação administrativa.
Defender os direitos das pessoas idosas e receber queixas, denúncias e reclamações associadas a abuso de poder ou ao mau funcionamento das instituições, assim como a casos de negligência reportados ou conhecidos.
Acolher as reclamações, queixas, críticas ou sugestões e fazer diligências no sentido de dar resposta ou o devido encaminhamento.
Averiguar as situações sinalizadas pelas pessoas idosas ou pela comunidade envolvente que possam indicar perigo ou dano às mesmas.
Acompanhar até ao seu encerramento cada um dos processos instruídos ou encaminhados, estabelecendo, sempre que necessário e apropriado, a ligação com o reclamante.
Zelar para que os idosos sejam de direito pessoas passíveis de desenvolvimento pessoal e social, bem-estar emocional, físico e material, autonomia, capacidade de escolha, participação e integração social.
Emitir parecer sobre situações sinalizadas de modo a alertar as entidades locais competentes (autoridades, serviços sociais e serviços de saúde, entre outros).
Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos contra as pessoas idosas.
Intervir na tutela dos interesses da pessoa idosa, bem como da sua família ou da comunidade onde está inserida, quando estiverem em causa o prejuízo ou dano das mesmas.
Promover por meios técnicos, pessoais, sociais e comunitários o cuidado e a qualidade de vida da pessoa idosa.
José Lopes
josé.lopes@
cm-guimaraes.pt
Gracinda Faustino
provedoridoso@
municipioamares.pt
Joaquina Coelhoso
provedordoidoso@
cm-vminho.pt
Álvaro Moreira
provedor.idoso@
mun-planhoso.pt