Desde o início da sua atividade a Comissão de Proteção ao Idoso considerou que era necessária a criação de uma plataforma de ligação entre os idosos e as diversas entidades locais enquanto garante dos direitos da pessoa idosa e agente de promoção da sua qualidade de vida.
Este objetivo foi concretizado através da figura do provedor do idoso.
Trata-se de uma pessoa oriunda da comunidade, com idoneidade e especial sensibilidade para as questões das pessoas idosas.
Pretende-se que o provedor do idoso sirva de ligação entre a população idosa e as instituições que atuam nesta área.
Pretende-se também que o provedor do idoso seja um elemento de ligação à autarquia assegurando a representatividade dos idosos na definição das políticas para o envelhecimento.
Para este efeito, as autarquias, em articulação com a CPI, têm uma participação ativa na escolha e nomeação do provedor do idoso.
O provedor do idoso está implementado nos municípios de Guimarães, Amares, Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso e Vila Verde, abrangendo uma população de 89 mil idosos.
Está em curso o alargamento do provedor do idoso a mais municípios.
O provedor do idoso é alguém que, pela proximidade ou pelas funções que desempenha no seu quotidiano, assume uma posição privilegiada para ouvir, perceber e alertar para eventuais problemas, dificuldades ou necessidades a qualquer nível relacionadas com os idosos.
O seu papel poderá ser o de mediador entre os elementos que representa e as instituições nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.
Ao nível das suas competências e do papel a desempenhar, o provedor do idoso deverá:
Ser um mediador entre a autarquia e a população idosa que terá como função assegurar a sua representatividade na definição de políticas.
Em colaboração com os órgãos e serviços competentes, procurar as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos cidadãos idosos e ao aperfeiçoamento da ação administrativa.
Defender os direitos das pessoas idosas e receber queixas, denúncias e reclamações associadas a abuso de poder ou ao mau funcionamento das instituições, assim como a casos de negligência reportados ou conhecidos.
Acolher as reclamações, queixas, críticas ou sugestões e fazer diligências no sentido de dar resposta ou o devido encaminhamento.
Averiguar as situações sinalizadas pelas pessoas idosas ou pela comunidade envolvente que possam indicar perigo ou dano às mesmas.
Acompanhar até ao seu encerramento cada um dos processos instruídos ou encaminhados, estabelecendo, sempre que necessário e apropriado, a ligação com o reclamante.
Zelar para que os idosos sejam de direito pessoas passíveis de desenvolvimento pessoal e social, bem-estar emocional, físico e material, autonomia, capacidade de escolha, participação e integração social.
Emitir parecer sobre situações sinalizadas de modo a alertar as entidades locais competentes (autoridades, serviços sociais e serviços de saúde, entre outros).
Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos contra as pessoas idosas.
Intervir na tutela dos interesses da pessoa idosa, bem como da sua família ou da comunidade onde está inserida, quando estiverem em causa o prejuízo ou dano das mesmas.
Promover por meios técnicos, pessoais, sociais e comunitários o cuidado e a qualidade de vida das pessoas idosas.
Após o primeiro ano de atividade os provedores do idoso realizaram sessões de apresentação de resultados em conjunto com a Comissão de Proteção ao Idoso.
Os resultados foram muito positivos. As câmaras municipais, os vereadores da ação social e os demais agentes sociais destacaram a ação dos provedores do idoso, como se constata nas seguintes conclusões:
José Lopes
Adelino Sousa
Joaquina Coelhoso
Arlindo Coimbra
Fátima Peixoto