Comissão de Proteção ao Idoso

A figura do provedor do idoso

Desde o início da sua atividade, a Comissão de Proteção ao Idoso considerou que era necessária a criação de uma plataforma de ligação entre os idosos e as diversas entidades locais, enquanto garante dos direitos da pessoa idosa e agente de promoção da sua qualidade de vida.

Este objetivo foi concretizado através da figura do Provedor do Idoso. Trata-se de uma pessoa oriunda da comunidade, com idoneidade e especial sensibilidade para as questões das pessoas idosas, que se pretende que sirva de ligação entre a população sénior e as instituições que atuam nesta área.

Pretende-se igualmente que o Provedor do Idoso seja um elemento de ligação à autarquia, designadamente assegurando a representatividade da população sénior na definição das políticas para o envelhecimento. Para este efeito, as autarquias, em articulação com a CPI, têm uma participação ativa na escolha e nomeação do Provedor do Idoso e na atribuição dos meios necessários para a sua atividade.

O Provedor do Idoso está implementado nos municípios de Guimarães, Amares, Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso, estando em curso a sua implementação em mais municípios.

Após o primeiro ano de atividade, os Provedores do Idoso realizaram sessões de apresentação de resultados em conjunto com a CPI.

Os resultados foram muito positivos. As câmaras municipais, os vereadores da ação social e os demais agentes sociais destacaram a ação dos Provedores do Idoso, como se constata nas seguintes conclusões:

  • A Câmara Municipal de Guimarães foi pioneira na aposta no Provedor do Idoso tendo como princípio o papel de promover a reflexão e ajudar as pessoas mais idosas em função de uma melhor qualidade de vida. A vereadora da ação social, Paula Oliveira, enalteceu o desempenho do Provedor do Idoso numa articulação com o Município e a Rede Social, permitindo uma leitura mais real das fragilidades da população idosa.

  • É com muita satisfação que registo que Amares é um concelho com muito poucos incidentes no que diz respeito à população sénior. A frase foi proferida pela Provedora do Idoso, Gracinda Faustino. Uma conclusão que enche de alegria o Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel Moreira, e a vereadora da Ação Social, Cidália Abreu, unânimes em reconhecer que “a senhora provedora tem feito um trabalho notável que registamos com muito agrado. É de louvar a sua entrega a esta causa, bem como a de todos os colaboradores do Município e das instituições parceiras que no seu dia-a-dia trabalham em proximidade com os nossos seniores, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para uma participação mais ativa nas políticas municipais e na vida em sociedade”.

  • Para além da partilha do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Provedor do Idoso da Póvoa de Lanhoso, Álvaro Oliveira, a sessão serviu para apresentação da Assembleia Municipal Sénior. A assembleia terá reuniões mensais e será aberta à população idosa para que possam ser expostos os seus problemas que serão depois apresentados junto da câmara municipal.

As competências do provedor do idoso

O provedor do Idoso é alguém que pela proximidade ou pelas funções que desempenha no seu quotidiano assume uma posição estrategicamente privilegiada para ouvir, perceber e alertar para eventuais problemas, dificuldades ou necessidades a qualquer nível relacionadas com os idosos.

O seu papel poderá ser o de mediador entre os elementos que representa e as instituições nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.

Ao nível das suas competências e do papel a desempenhar, o provedor do idoso deverá:

  • Ser um mediador entre a autarquia e a população sénior que terá como função assegurar a representatividade dos idosos na definição de políticas.

  • Em colaboração com os órgãos e serviços competentes, procurar as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos cidadãos idosos e ao aperfeiçoamento da ação administrativa.

  • Defender os direitos das pessoas idosas e receber queixas, denúncias e reclamações associadas a abuso de poder ou ao mau funcionamento das instituições, assim como a casos de negligência reportados ou conhecidos.

  • Acolher as reclamações, queixas, críticas ou sugestões e fazer diligências no sentido de dar resposta ou o devido encaminhamento.

  • Averiguar as situações sinalizadas pelas pessoas idosas ou pela comunidade envolvente que possam indicar perigo ou dano às mesmas.

  • Acompanhar até ao seu encerramento cada um dos processos instruídos ou encaminhados, estabelecendo, sempre que necessário e apropriado, a ligação com o reclamante.

  • Zelar para que os idosos sejam de direito pessoas passíveis de desenvolvimento pessoal e social, bem-estar emocional, físico e material, autonomia, capacidade de escolha, participação e integração social.

  • Emitir parecer sobre situações sinalizadas de modo a alertar as entidades locais competentes (autoridades, serviços sociais e serviços de saúde, entre outros).

  • Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos contra as pessoas idosas.

  • Intervir na tutela dos interesses da pessoa idosa, bem como da sua família ou da comunidade onde está inserida, quando estiverem em causa o prejuízo ou dano das mesmas.

  • Promover por meios técnicos, pessoais, sociais e comunitários o cuidado e a qualidade de vida da pessoa idosa.

Os provedores do idoso

Guimarães

José Lopes
josé.lopes@
cm-guimaraes.pt

Amares

Gracinda Faustino
provedoridoso@
municipioamares.pt

Vieira do Minho

Joaquina Coelhoso
provedordoidoso@
cm-vminho.pt

Póvoa de Lanhoso

Álvaro Moreira
provedor.idoso@
mun-planhoso.pt