A Comissão de Proteção ao Idoso realizou duas ações de formação para técnicos em colaboração com os Centros Distritais da Segurança Social de Braga e do Porto. Estas ações de formação centraram-se na análise do novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado. Além do conhecimento do regime legal, pretendeu-se salientar a relevância do novo paradigma da intervenção, orientado para o respeito pela autonomia e pela capacitação, em consonância com os princípios que sempre foram defendidos pela CPI. Foram ainda apresentados os elementos que o técnico social deve obter para a instrução do processo. Finalmente, foi exposto o novo modelo de intervenção social que resulta da conjugação do regime do maior acompanhado, da lei de saúde mental e do estatuto do cuidador informal. Estes três pilares devem ser pensados em conjunto e de forma articulada, permitindo afirmar que se trata de um verdadeiro modelo integrado de intervenção.