Comissão de Proteção ao Idoso

The world marks the 30th anniversary of the International Day of Older Persons as we reckon with the disproportionate and severe impact that the COVID-19 pandemic has wrought on older persons around the world – not only on their health, but on their rights and well-being.

— Secretary-General António Guterres

Dia do idoso

Nos últimos anos vivíamos um período muito promissor relativamente aos idosos e às questões relacionadas com o envelhecimento.

O entendimento de que os idosos eram um grupo residual na sociedade que se bastava com uma abordagem meramente assistencialista vinha sendo progressivamente abandonado.

Esta evolução culminou com a aprovação do regime do maior acompanhado, através da Lei nº49/2918 de 14 agosto.

O novo regime consagrou o entendimento dos idosos como pessoas capazes cuja liberdade de atuação deve ser preservada.

Os elementos essenciais passaram a ser a dignidade, a liberdade de decisão e o respeito pela vontade individual.

A intervenção passou a ser orientada para a capacitação, limitada ao mínimo indispensável e preservando-se a capacidade restante.

Esta alteração foi muito além de uma simples modificação legislativa.

Verdadeiramente, foi introduzido um novo modelo de intervenção.

Este modelo iniciou na administração que passou a reconhecer que as decisões devem ser partilhadas e que os idosos têm direito à participação e audição nas questões relativas à sua pessoa.

Os tribunais deram um contributo que importa assinalar com as primeiras decisões em que foi aplicado o novo regime.

Estas decisões concretizaram aspetos relacionados com a capacitação, o respeito pela vontade individual e o papel da família e das instituições, possibilitando o aprofundamento da intenção do legislador.

Este novo modelo alastrou a toda a sociedade, tendo-se alterado o sentimento em relação às pessoas idosas.

A consequência foi uma melhoria da coesão social com o reforço dos laços entre as gerações.

Foram estes aspetos que permitiram novas intervenções legislativas como o estatuto do cuidador informal.

A Comissão de Proteção ao Idoso conheceu diretamente esta modificação através das ações de formação, sessões de esclarecimento e conversas informais para que foi solicitada, tendo realizado um elevado número de iniciativas para técnicos sociais, idosos e para a comunidade em geral.

Os recentes acontecimentos relacionados com o Coronavírus e a doença Covid-19 puseram em causa todo este movimento.

A circunstância de a idade avançada ser um fator de risco gerou o sentimento de que os idosos eram os causadores da sobrecarga dos serviços de saúde e da carência de recursos nesta área.

Percebeu-se que em algumas partes do mundo a ideia generalizada era que os idosos representavam uma parte da sociedade que sempre seria atingida independentemente das medidas que fossem implementadas e de que podia prescindir-se.

Nos mais novos o sentimento era que a juventude era sinónimo de invencibilidade, o que se traduziu no acentuar de aspetos como o individualismo.

No momento atual, o dia internacional do idoso serve precisamente para isto.

Cabe-nos impedir o retrocesso para modelos ultrapassados, garantindo a defesa de uma sociedade que pretendemos que seja moderna e inclusiva em que todos, mais velhos e mais novos, têm um papel a desempenhar.

 

Maria da Conceição Barbosa Carvalho Sampaio
Juíza Desembargadora
Manuel Eduardo Bianchi Sampaio
Juiz de Direito
Colaboradores da Comissão de Proteção ao Idoso