As competências do Provedor do Idoso
O Provedor do Idoso é alguém que pela proximidade ou pelas funções que desempenha no seu quotidiano assume uma posição estrategicamente privilegiada para ouvir, perceber e alertar para eventuais problemas, dificuldades ou necessidades a qualquer nível relacionadas com os idosos.
O seu papel poderá ser o de mediador entre os elementos que representa e as instituições nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.
Ao nível das suas competências e do papel a desempenhar, o Provedor do Idoso deverá:
Ser um mediador entre a autarquia e a população sénior que terá como função assegurar a representatividade dos idosos na definição de políticas.
Em colaboração com os órgãos e serviços competentes, procurar as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos cidadãos idosos e ao aperfeiçoamento da ação administrativa.
Defender os direitos das pessoas idosas e receber queixas, denúncias e reclamações associadas a abuso de poder ou ao mau funcionamento das instituições, assim como a casos de negligência reportados ou conhecidos.
Acolher as reclamações, queixas, críticas ou sugestões e fazer diligências no sentido de dar resposta ou o devido encaminhamento.
Averiguar as situações sinalizadas pelas pessoas idosas ou pela comunidade envolvente que possam indicar perigo ou dano às mesmas.
Acompanhar até ao seu encerramento cada um dos processos instruídos ou encaminhados, estabelecendo, sempre que necessário e apropriado, a ligação com o reclamante.
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Zelar para que os idosos sejam de direito pessoas passíveis de desenvolvimento pessoal e social, bem-estar emocional, físico e material, autonomia, capacidade de escolha, participação e integração social.
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Emitir parecer sobre situações sinalizadas de modo a alertar as entidades locais competentes (autoridades, serviços sociais e serviços de saúde, entre outros).
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Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos contra as pessoas idosas.
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Intervir na tutela dos interesses da pessoa idosa, bem como da sua família ou da comunidade onde está inserida, quando estiverem em causa o prejuízo ou dano das mesmas.
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Promover por meios técnicos, pessoais, sociais e comunitários o cuidado e a qualidade de vida da pessoa idosa.
