A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) pretende reduzir o risco de pobreza em 10% até 2030.
O risco de pobreza afeta especialmente os idosos. Os últimos dados oficiais que são conhecidos são do ano de 2022. A percentagem de pessoas com 65 ou mais anos em risco de pobreza era de 17,1%. Esta situação era mais grave no grupo das pessoas com 75 ou mais anos.
Atualmente 37,1% dos pensionistas de velhice recebe um valor de reforma inferior ao valor mínimo estabelecido no regime geral de pensões que é de € 278,05.
A conjugação entre a percentagem de idosos em risco de pobreza e o número de pensionistas de velhice que recebe um valor de reforma inferior ao valor mínimo demonstra a relevância dos complementos de pensão para combater a exclusão social das pessoas idosas, especialmente o complemento solidário para idosos (CSI) e os benefícios adicionais de saúde (BAS).
A partir da introdução destas prestações, respetivamente nos anos de 2005 e 2007, o risco de pobreza nas pessoas idosas começou a diminuir.
Este aspeto tem sido destacado em diversos estudos sobre esta matéria.
Não poderá ser negada a importância que alguns instrumentos específicos de política social, desenhados com o objetivo de reduzir a pobreza monetária entre a população idosa, tiveram ao longo dos anos. À cabeça destes surge o complemento solidário para idosos (…). O impacto deste subsídio é determinante na diminuição da taxa de pobreza entre a população idosa.
Alexandra Lopes, 2015, p. 152
Nos restantes grupos etários o risco de pobreza pode ser combatido através de prestações sociais, mas também de alterações no acesso ao mercado de trabalho, formação profissional e melhoria da escolaridade. Nos idosos estas soluções são mais limitadas e restringem-se às prestações sociais.
Com o objetivo de combater o risco de pobreza nos idosos foram introduzidas relevantes alterações no CSI e nos BAS.
O CSI consiste num apoio em dinheiro que é pago mensalmente aos idosos de baixos recursos com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social.
Atualmente esta idade é de 66 anos e 4 meses, mas para a partir do ano de 2025 será de 66 anos e 7 meses.
Pretendeu-se aumentar o valor deste complemento e alargar as pessoas idosas abrangidas:
Existem 146 mil beneficiários do CSI e estima-se que estas alterações possam permitir o acesso de mais 1500 por ano.
Para o direito ao CSI é necessário ter recursos inferiores ao valor de referência deste complemento:
Apenas contam para o cálculo deste valor os rendimentos do requerente e os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos.
Também têm direito ao CSI os beneficiários de pensão de invalidez do regime geral exceto se forem titulares da prestação social para a inclusão.
O valor mensal do CSI correspondente a 1/12 da diferença entre os recursos anuais do requerente e o valor de referência. No ano de 2024 pode ser pago o montante máximo de € 600,67 por mês.
Os BAS consistem em prestações de nível variado relativas a determinadas despesas de saúde que permitem aumentar a prestação mensal do CSI e promover o acesso a medicamentos e aos cuidados de saúde.
A prestação mais relevante é a comparticipação de medicamentos com prescrição médica. Esta prestação passou para 100% o que significa que os idosos beneficiários do CSI passaram a ter os medicamentos com prescrição médica de forma gratuita.
Ana Teresa Cruz
Licenciada em Direito
Mestranda em Direito das Crianças, Família e Sucessões na Escola de Direito da Universidade do Minho
Referências