A Comissão de Proteção ao Idoso apresenta uma descrição dos acontecimentos mais relevantes sobre o envelhecimento e as pessoas idosas.
A análise da evolução nesta matéria demonstra o papel impulsionador das Nações Unidas no reconhecimento dos direitos das pessoas idosas e na promoção de políticas para o envelhecimento populacional.
A União Europeia também desempenhou um papel relevante, designadamente com a aprovação da Carta dos Direitos Fundamentais e a consagração expressa de um direito dos idosos e com a realização de programas de investigação como a European Innovation Partnership on Active and Healthy Ageing.
Em Portugal verificou-se uma alteração do ordenamento jurídico no sentido do reconhecimento da autonomia, capacitação e participação das pessoas idosas que introduziu um modelo de intervenção mais adequado às exigências atuais.
Plano Internacional de Ação sobre o Envelhecimento de Viena
As Nações Unidas realizaram a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. A assembleia decorreu nos dias 26 de julho a 6 de agosto de 1982, em Viena. Foi aprovado o Plano de Ação Internacional de Viena sobre o Envelhecimento. Este plano foi o primeiro instrumento internacional sobre esta matéria.
Conferência Abuse of Eldery People: an Unnecessary and Preventable
Problem
A Sociedade Britânica de Geriatria realizou a conferência intitulada Abuse of Elderly People: an Unnecessary and Preventable Problem. Esta conferência foi uma das primeiras iniciativas científicas realizadas na europa para a discussão e estudo da violência contra as pessoas idosas. A sua realização levou a vários estudos e projetos. No ano seguinte, em 1990, foi publicado no British Medical Journal o primeiro artigo sobre o abuso de idosos. Em 1993 foi criada a Action on Elder Abuse.
Proposta de Decisão do Conselho relativa a Ações Comunitárias a Favor dos Idosos
A Comunidade Económica Europeia apresentou um dos primeiros atos relativos ao envelhecimento. Tratou-se da proposta de Decisão do Conselho relativa a Ações Comunitárias a Favor dos Idosos. Era proposto que, no período de 1 de janeiro de 1991 a 31 de dezembro de 1993, fossem desenvolvidas ações a nível comunitário a favor dos idosos. No dia 4 de julho de 1990, o Comité Económico e Social acolheu favoravelmente esta proposta, considerando-a como a primeira iniciativa oficial comunitária a ser tomada em favor das pessoas de mais idade. Na sequência desta proposta, o Comité Económico e Social sugeriu a elaboração de uma Carta Comunitária dos Direitos Fundamentais das Pessoas Idosas.
Dia Internacional do Idoso
No dia 14 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou 1 de outubro como o Dia Internacional do Idoso. No ano de 2020, marcado pela pandemia da Covid-19, o Secretário Geral António Guterres afirmou ‘o mundo comemora o 30º aniversário do Dia Internacional do Idoso enquanto lidamos com o impacto desproporcional e severo que a pandemia Covid-19 teve nos idosos em todo o mundo – não apenas na sua saúde, mas também nos seus direitos e bem-estar’.
Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, através da Resolução 46/1991, de 16 de dezembro. Neste documento foram enumerados dezoito direitos das pessoas idosas relativos à dignidade, independência, realização pessoal, participação e cuidado.
Ano Europeu dos
Idosos e da Solidariedade entre Gerações
O ano de 1993 foi instituído como o Ano Europeu dos Idosos e da Solidariedade entre Gerações. No encerramento foi publicada uma comunicação do Conselho e dos Ministros dos Assuntos Sociais que reconheceu que a evolução demográfica, com o aumento significativo e constante da população idosa em todos os Estados-Membros, tem efeitos económicos, sociais e orçamentais, mas, ao mesmo tempo, assumiu a vontade política dos Estados-Membros em encontrarem uma resposta satisfatória para os desafios do envelhecimento da população.
Criação da Action on Elder Abuse
O Reino Unido criou a organização Action on Elder Abuse (AEA). Esta organização introduziu o conceito de maus-tratos sobre idosos como qualquer ato isolado ou repetido ou a ausência de ação apropriada que ocorre em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança e que cause dano ou incómodo a uma pessoa idosa. Este conceito corresponde à definição que foi acolhida pela generalidade dos investigadores e das instituições, incluindo as Nações Unidas, a Organização Mundial de Saúde e a International Network for the Prevention on Elder Abuse.
Criação da International
Network for the Prevention on Elder Abuse
Na sequência do XVII Congresso Mundial de Gerontologia foi criada a International Network for the Prevention on Elder Abuse (INPEA). Esta organização é apoiada pelas Nações Unidas e pela Organização Mundial de Saúde com o objetivo de aumentar a consciência pública para o fenómeno dos maus-tratos sobre os idosos, promover a educação e formação de profissionais na identificação, tratamento e prevenção das situações de maus-tratos, defender a questão dos idosos abusados e negligenciados e estimular a pesquisa sobre as causas, prevenção e consequências nesta matéria.
Ano Internacional do Idoso
As Nações Unidas declararam 1999 o Ano Internacional do Idoso. A proclamação foi oficializada no dia 1 de Outubro de 1998 pelo Secretário Geral Kofi Annan. Pretendeu-se chamar a atenção para o envelhecimento populacional com o objetivo de criar compromissos para empreendimentos sociais, económicos e culturais para o próximo século.
Uma Europa para Todas as Idades
No dia 21 de maio de 1999, a Comissão Europeia publicou uma comunicação intitulada Uma Europa para Todas as Idades – Promover a Prosperidade e a Solidariedade entre as Gerações.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
No dia 7 de dezembro de 2000, foi aprovada a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que consagrou expressamente um direito dos idosos. O reconhecimento de um direito das pessoas idosas já constava da Carta Social Europeia embora centrado na proteção social. A Carta dos Direitos Fundamentais acrescentou uma dimensão pessoal referindo a independência e participação na sociedade. A partir do dia 1 de dezembro de 2009, na sequência do Tratado de Lisboa, a carta passou a ser vinculativa para os Estados-Membros.
Resposta da Europa ao Envelhecimento da População Mundial
No dia 5 de março de 2002, a Comissão Europeia publicou uma comunicação intitulada Resposta da Europa ao Envelhecimento da População Mundial – Promover o Progresso Económico e Social num Mundo em Envelhecimento. Tratou-se da contribuição da Comissão para a segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em Madrid.
Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento
As Nações Unidas realizaram a segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. A assembleia decorreu nos dias 8 a 12 de abril de 2002, em Madrid. Foi aprovado o Plano de Ação Internacional de Madrid. Este plano introduziu uma nova agenda para a questão do envelhecimento no século XXI apelando a mudanças nas políticas, práticas e atitudes no sentido da prioridade às pessoas idosas e à promoção da saúde e do bem-estar na velhice.
Declaração de Toronto para a Prevenção dos Maus-tratos contra os Idosos
No dia 17 de Novembro de 2002, as Nações Unidas publicaram a Declaração de Toronto para a Prevenção Global dos Maus-tratos contra os Idosos e definiram o Plano Internacional de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa. Nesta declaração afirmou-se que o abuso sobre os idosos é um problema universal com prevalência nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, a prevenção do abuso sobre os idosos requer o envolvimento de múltiplos setores da sociedade e a educação e a informação são vitais nesta matéria.
Livro Verde Uma Nova Solidariedade entre Gerações face às Mutações Demográficas
No dia 16 de março de 2005, a Comissão Europeia publicou o Livro Verde Uma Nova Solidariedade entre Gerações face às Mutações Demográficas em que são analisados os desafios da demografia europeia e proposta uma nova solidariedade entre as gerações a partir do apoio mútuo e de transferência de competências e experiências. Na sequência deste livro verde foi aprovada uma Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações (Resolução 2005/2147, publicada em 23 de março de 2006) .
Dia Mundial de Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa
As Nações Unidas e a International Network for Prevention of Elder Abuse instituíram 15 de junho como o Dia Mundial de Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa. O objetivo consiste em criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, não a aceitando como normal. O Secretário Geral Ban Ki-monn afirmou que ‘o crime preocupante de abusos de idosos ocorre muitas vezes em cenários silenciosos e privados tornando uma resposta pública muito mais importante’. A Organização Mundial de Saúde estima que uma em cada seis pessoas com sessenta ou mais anos é vítima de abuso.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
No dia 13 de dezembro de 2006, em Nova Iorque, as Nações Unidas aprovaram a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A convenção constituiu um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos relativamente às pessoas com deficiência. Pretendeu-se garantir o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual e reforçar a proibição da discriminação dos cidadãos com deficiência através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade. Desde o início foi entendido que este modelo era aplicável a todas as pessoas, designadamente aos idosos. Em Portugal, a convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº56/2009, de 30 de julho, e entrou em vigor no dia 23 de outubro de 2009.
Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos
O Parlamento Europeu e o Conselho instituíram ao ano de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos – Para uma Sociedade Justa com o objetivo de intensificar os seus esforços para combater a discriminação, incluindo em razão da idade.
Agenda de Investigação Estratégica no domínio dos Desafios Demográficos
No dia 11 em julho de 2011, a Comissão Europeia publicou uma recomendação para que os Estados-Membros cooperassem no sentido de elaborarem e executarem uma agenda de investigação estratégica e coordenarem os programas conjuntos com outras iniciativas da União no domínio dos desafios demográficos, tais como a Parceria Inovadora para o envelhecimento Ativo e Saudável e o programa conjunto Assistência à Autonomia no Domicílio.
Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações
O Parlamento Europeu e o Conselho instituíram 2012 como o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações. Foi elaborado o Livro Branco do Envelhecimento Ativo. Considerou-se que o ano europeu constituía uma oportunidade para a criação de uma dinâmica de participação e envolvimento na procura de um maior conhecimento da realidade do envelhecimento e da solidariedade entre gerações e que o livro branco era uma estratégia para a concretização desta dinâmica.
Testamento Vital
Foi aprovada a Lei nº25/2012, de 16 de julho, que regulou as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. O testamento vital é um direito do cidadão maior de idade que consiste em expressar os cuidados médicos que desejaria ou recusaria numa situação clínica de incapacidade em expressar a sua vontade. Até ao ano de 2020, o testamento vital tinha sido utilizado por 29.853,00 portugueses. A faixa etária com maior utilização era entre os 65-80 anos, seguindo-se entre os 50-65 anos. No ano de 2019, a Assembleia da República aprovou uma resolução que recomendava ao Governo a promoção de uma campanha informativa de divulgação e incentivo à utilização do testamento vital (Resolução nº33/2019, de 1 de fevereiro).
Estratégia de Proteção ao Idoso
O Governo português publicou a Resolução do Conselho de Ministros nº63/2015, de 13 de agosto, que aprovou uma Estratégia de Proteção ao Idoso. Referia-se que a idade avançada tem especificidades, designadamente no plano dos cuidados de saúde, no apoio social e no enquadramento familiar, bem como da tutela jurídica, que devem ser regulados para garantir em todas as fases da vida o respeito pela dignidade da pessoa humana. Foi estabelecida como prioridade a revisão do Código Civil no que respeita ao regime das incapacidades em alinhamento com as tendências internacionais.
Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável
No dia 10 de julho de 2017, foi apresentada a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025. Afirmava-se que Portugal, assim como outros países da Europa, tem vindo a registar nas últimas décadas profundas transformações demográficas caracterizadas, entre outros aspetos, pelo aumento da longevidade e da população idosa. Muito embora o aumento da longevidade da população portuguesa seja um facto apreciável, a qualidade dos anos de vida ganhos apresenta um potencial para melhorar. Com este objetivo, era proposta uma estratégia baseada na educação e formação ao longo da vida, promoção de estilos de vida saudável e vigilância da saúde e criação de ambientes potenciadores da integração e participação.
Regime do Maior Acompanhado
Foi aprovada a Lei nº49/2018, de 14 de agosto, que introduziu o Regime do Maior Acompanhado. Tratou-se da principal alteração do Código Civil português desde a sua entrada em vigor, no ano de 1967. Procedeu-se a uma alteração do regime das incapacidades, tendo sido abolidas as anteriores figuras da interdição e da inabilitação. O novo regime acolheu o paradigma que resulta da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Introduziu-se um regime baseado no respeito pela dignidade, autonomia, capacitação e preservação da capacidade restante.
Estatuto do Cuidador Informal
Foi aprovada a Lei nº100/2019, de 6 de setembro, que introduziu o Estatuto do Cuidador Informal. O estatuto foi aprovado de forma limitada, baseado em projectos-piloto experimentais e estando dependente de regulamentação. Porém, tratou-se da primeira medida legislativa nesta matéria, estabelecendo os direitos e deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas e um conjunto de medidas de apoio.
Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida
No dia 14 de outubro de 2019, foi criado o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida com o objetivo de reforçar os mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal, nomeadamente em matéria de maus tratos em crianças e jovens, violência contra as mulheres, violência doméstica e em populações de vulnerabilidade acrescida como os idosos. Pretende-se garantir a deteção precoce de fatores de risco e de situações de violência interpessoal, assegurar uma intervenção adequada, atempada e articulada perante estas situações, promover a literacia sobre direitos humanos no âmbito das relações interpessoais e uma cultura de não-violência.
Década do Envelhecimento Saudável
No dia 14 de dezembro de 2020, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou 2021-2030 a Década do Envelhecimento Saudável. Esta iniciativa é a principal estratégia para alcançar o objetivo de uma sociedade para todas as idades, baseada na Estratégia Global da Organização Mundial de Saúde sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030. A Organização Mundial de Saúde adotou um conceito amplo de saúde que não se resume à mera ausência de doença. A Década do Envelhecimento Saudável insere-se neste conceito. Além das questões diretamente relacionadas com a saúde, pretende-se mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos em relação à idade e ao envelhecimento e facilitar a capacidade dos idosos para participar e contribuir nas suas comunidades e na sociedade.
Estatuto do Cuidador Informal
O Estatuto do Cuidador Informal foi alargado a todo o território através do Decreto-Regulamentar nº1/2022, de 10 de janeiro. O estatuto tinha sido aprovado pela Lei nº100/2019, de 6 de setembro, mas apenas para projetos-piloto em trinta concelhos. As medidas de apoio mais relevantes para os cuidadores consistem num subsídio de apoio ao cuidador, um profissional de referência da saúde e da segurança social, um plano de intervenção específico ao cuidador, grupos de autoajuda e apoio psicossocial. Existem também outras medidas de natureza fiscal e laboral.
Estratégia Europeia de Cuidados
No dia 7 de setembro de 2022 a Comissão Europeia apresentou a Estratégia Europeia de Cuidados. O objetivo consiste em assegurar serviços de cuidados de qualidade, económicos e acessíveis em toda a União Europeia e melhorar a situação dos beneficiários e dos cuidadores profissionais ou informais. A estratégia distingue entre os cuidados na primeira infância e os cuidados de longo prazo para as pessoas idosas. No que respeita aos idosos é recomendado aos Estados membros que elaborem planos nacionais para tornar os cuidados mais disponíveis, acessíveis e de melhor qualidade para todos. Os Estados membros devem aumentar a oferta e a diversificação dos cuidados (cuidados domiciliários, cuidados de base comunitária e cuidados residenciais), garantir padrões de alta qualidade, apoiar os cuidadores informais e alocar um financiamento adequado e sustentável.